Skip to content

Código de Conduta Anticorrupção e Ética

1. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Com o objetivo de prevenir e combater a corrupção em todas as suas formas, e não só quanto ao suborno, nasceu em 31 de outubro de 2003 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

A convenção contempla medidas de prevenção à corrupção não apenas no setor público, mas também no setor privado. Entre elas:

• Desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas;

• Prover sanções civis, administrativas e criminais efetivas e que tenham um caráter inibidor para futuras ações;

• Promover a cooperação entre os aplicadores da lei e as empresas privadas;

• Prevenir o conflito de interesses;

• Proibir a existência de “caixa dois” nas empresas.

Com isso, passou a ser crime:

•Suborno a funcionários públicos;

– Suborno: promessa, oferta ou entrega, direta ou indiretamente, a um servidor público ou outra pessoa ou entidade, de uma vantagem indevida, a fim de agir ou de não agir no exercício de suas funções oficiais. Da mesma forma, quem solicita ou aceita essas mesmas vantagens indevidas, também comete o crime de suborno.

• A fraude e a apropriação indébita;

– Em seu benefício, ou em benefício de terceiros, de qualquer propriedade, fundos públicos ou privados ou qualquer outra coisa de valor a ele confiada em virtude de sua função. O mesmo se aplica aos atos de converter, transferir, ocultar ou dissimular produtos oriundos do crime, e também a quem adquire, possui ou se utiliza desses produtos.

• A lavagem de dinheiro;

• Obstrução da justiça;

– Influenciar testemunhas em potencial em posição de prover evidências, por meio do uso da força, de ameaças ou intimidação; e interferir no exercício da função de oficias ou membros da Justiça pelos mesmos meios.

• Tráfico de influências;

• Abuso de poder;

• Enriquecimento ilícito;

• Suborno no setor privado; e

• Desvios de recursos no setor privado.

2. Lei Anticorrupção no Brasil (Lei Nº 12.846/2013)

O Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em dezembro de 2003, mas ratificou o referido tratado apenas em 15 de junho de 2005, promulgando tal ato por meio do Decreto nº 5.687 de 31 de janeiro de 2006.

Portanto, em atendimento às exigências da referida Convenção Internacional, o Brasil criou a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, a qual entrou em vigor em fevereiro de 2014.

A referida lei pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Desse modo as empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor alto.

A empresa que não se adaptar correrá riscos porque será responsabilizada mesmo sem ter envolvimento direto com o crime:

• Responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos;

• Será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado;

• Responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis.

 

PENA:

A punição mais prática é a multa, a qual pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior.

A multa deverá ser paga logo que é aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias).

Se a empresa aceitar cumprir com a determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário.

Todavia, para tentar evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para que este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa.

E se o ato de corrupção é cometido pelo funcionário ou dirigente?

Se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico.

 

CONTROLES INTERNOS:

Dessa forma, a CYDER Tecnologia Ltda adota, por meio desse, mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de conduta anticorrupção e ética profissional, treinar a equipe e ter um canal de denúncia.

Lembrando que o Código não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Muito pelo contrário, vem para agregar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.

3. Regras de Conduta para Colaboradores na Relação com Clientes do Setor Público e Privado

Tais regras têm também o propósito de orientar os Integrantes da CYDER Tecnologia Ltda na contratação, no monitoramento e no relacionamento com Terceiros, bem como formalizar e tornar público:

(I) O Repúdio da CYDER Tecnologia Ltda à corrupção de qualquer espécie;

(II) O seu compromisso firme de atuar de forma ética;

(III) O comprometimento com uma conduta ética e com mecanismos de Compliance para inibir e punir desvios é fator essencial para que os Colaboradores e Terceiros mantenham parcerias saudáveis e adequadas;

(IV) Para fins destas Regras, os Colaboradores compreendem quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que façam parte do Quadro Corporativo da CYDER Tecnologia Ltda, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que Temporários, Terceirizados, Menores Aprendizes, Estagiários, Trainees, Diretores, membros da Vice-Presidência, Presidência e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.

4. Politica Anticorrupção - Conceito Geral

A prática de corrupção, na constância da relação com o Setor Público, por parte dos Terceiros e Colaboradores, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados, é proibida e considerada uma violação grave a estas Regras.

Em nenhuma hipótese, os Colaboradores ou Terceiros estão autorizados a pagar ou a receber de agentes públicos qualquer forma de propina ou de suborno, incluindo qualquer vantagem indevida (conforme abaixo definido), ou dar ou receber benefícios indevidos para agentes privados, dentro ou fora do Brasil, em qualquer atividade relacionada, direta ou indiretamente à CYDER Tecnologia Ltda, conforme previsto e detalhado nas seções subsequentes destas regras.

O que é vantagem indevida?

Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente do agente público ou a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio, para CYDER Tecnologia Ltda ou qualquer Terceiro relacionado. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, oferta de emprego, entre outros bens de valor.

O que é agente público?

Para os fins destas Regras, agente público é qualquer pessoa que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, (I) exerça uma função pública; (II) trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público federal, estadual ou municipal, brasileiro ou estrangeiro; (III) trabalhe ou exerça um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo Governo; (IV) represente ou exerça um cargo em um partido político; ou (V) seja candidato a cargo político.

São exemplos de agentes públicos:

– Fiscais e Agentes do Governo;

– Guardas e Policiais municipais, estaduais, federais ou militares;

– Bombeiros e Militares das Forças Armadas;

– Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores, Promotores e Defensores;

– Presidentes da República, Governadores de Estados, Prefeitos de Municípios;

– Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores;

– Funcionários públicos em geral, concursados ou não;

– Notários ou Tabeliães e Oficiais de registros ou Registradores públicos;

– Empregados, Membros ou Representantes em geral de empresas estatais e sociedades de economia mista, tais como: Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, Furnas, Eletrobrás etc.;

– Funcionários, Membros e Representantes em geral de autarquias e fundações, tais como: CADE, CVM, BACEN, BNDES, IBAMA, FUNAI, etc.;

– Funcionários, Membros e Representantes em geral de agências reguladoras, tais como: Anatel, Ancine, Aneel, Anvisa, etc..

5. Presentes e Cortesias para Parceiros Comerciais Privados

No relacionamento com parceiros comerciais privados, os Colaboradores e Terceiros também devem sempre agir com ética e integridade, evitando quaisquer situações que possam ser ou parecer ato de corrupção ou ainda que não se coadunem com as melhores práticas de negócio reconhecidas pelo mercado. Nos negócios relacionados a CYDER Tecnologia Ltda, não é permitido pagamento e/ou recebimento de quaisquer valores não previstos expressamente em contrato, e devem ser evitados presentes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas de negócio utilizadas no mercado.

Para os fins desta Regra, parceiros comerciais privados são sociedades ou entidades privadas ou seus respectivos proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados, com as quais os Colaboradores ou Terceiros conduzam ou tenham a intenção de conduzir negócios.

6. Presentes e Cortesias Oferecidos por Parceiros Comerciais

Dentro das melhores práticas de relacionamento comercial e cortesia profissional, é facultado aos Fornecedores e/ou Parceiros Comerciais oferecer presentes ou cortesias para Integrantes CYDER Tecnologia Ltda, desde que todas as seguintes condições sejam respeitadas:

(I) os presentes e cortesias não tenham valor excessivo;

(II) sejam socialmente aceitáveis;

(III) sigam as práticas de mercado;

(IV) não haja expectativa, por parte do ofertante, de obter, em contrapartida, qualquer tipo de vantagem ou benefício da CYDER Tecnologia Ltda;

(V) o recebimento do presente ou cortesia não tenha ou pareça ter impacto em decisões de negócios da CYDER Tecnologia Ltda; e

(VI) que sejam observadas as disposições destas Regras.

Os fornecedores e/ou parceiros comerciais devem estar cientes de que eventuais presentes oferecidos para colaboradores da CYDER Tecnologia Ltda, em desacordo com estas Regras, serão devolvidos, e, se a devolução não for possível, o recebimento deverá ser comunicado à Área de Compliance/Jurídico da CYDER Tecnologia Ltda, que decidirá sobre sua destinação como, por exemplo, a doação para instituições de caridade.

Presentes de valor simbólico ou dados como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas, poderão ser aceitos, sem restrições, por Integrantes da CYDER Tecnologia Ltda.

Os Colaboradores e Terceiros da CYDER Tecnologia Ltda estão proibidos de solicitar a fornecedores presentes, cortesias ou qualquer tipo de vantagem em benefício próprio, de familiares ou pessoas de seu relacionamento, pessoal ou profissional no contexto de suas atividades na CYDER Tecnologia Ltda.

Adicionalmente, os Colaboradores e Terceiros da CYDER Tecnologia Ltda não podem aceitar outros benefícios pessoais oferecidos pelo Fornecedor, tais como descontos fora do padrão de mercado. Descontos em produtos ou serviços do parceiro somente poderão ser aceitos quando parte de um acordo entre a CYDER Tecnologia Ltda e o Fornecedor.

7. Representação e Informações da Cyder Tecnologia Ltda

É vedado aos Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros se manifestarem ou assumirem qualquer obrigação em nome da CYDER Tecnologia Ltda, salvo com autorização expressa de representante desta, investido de poderes para tanto, nos estritos termos autorizados e com base em procurações ou instrumentos contratuais que tenham sido formalmente outorgados ou celebrados com a CYDER Tecnologia Ltda.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não poderão usar marca, nome ou outras propriedades intelectuais da CYDER Tecnologia Ltda, para qualquer fim, exceto mediante autorização prévia e por escrito dos representantes legais da CYDER Tecnologia Ltda.

Salvo autorização expressa da CYDER Tecnologia Ltda, os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros não podem divulgar, no todo ou em parte, informações confidenciais às quais tenham tido acesso por conta de relação comercial com a CYDER Tecnologia Ltda, sem prejuízo das disposições específicas do contrato acerca de confidencialidade e de responder Civil e Criminalmente pelos danos causados.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros Comerciais e Terceiros têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes a CYDER Tecnologia Ltda e seus negócios, mesmo após o término do relacionamento comercial ou institucional. Entende-se por informações não públicas, para fins destas Regras, quaisquer informações que a CYDER Tecnologia Ltda não tenha revelado nem disponibilizado de maneira geral para o público, podendo incluir, por exemplo, informações relacionadas a seus contratos, criações, lançamentos de novos conteúdos, programas, formatos ou canais, mudanças administrativas importantes, remunerações de executivos e talentos, parcerias, fusões e aquisições, planos estratégicos e comerciais, dados financeiros, preços, propostas comerciais e custos de produtos e serviços.

Arquivos eletrônicos e documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento só pode ocorrer no ambiente de trabalho da CYDER Tecnologia Ltda.

8. Da Prestação de Serviços pelos Colaboradores / Terceiros / Parceiros Comerciais / Fornecedores

Obrigações

Além de assegurar o cumprimento das disposições destas Regras, os colaboradores/ fornecedores/terceiros devem garantir que seus Representantes, quando da prestação de serviços, especialmente quando estiverem nas dependências da CYDER Tecnologia Ltda e seus clientes ou interagindo com contratados da CYDER Tecnologia Ltda ou ainda representando de qualquer forma a CYDER Tecnologia Ltda, observem as seguintes disposições:

I – Respeito aos demais

Durante a referida prestação de serviços, os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão tratar todas e quaisquer pessoas com respeito, não sendo tolerados atos de assédio moral, sexual ou outras condutas abusivas.

II – Atividades Políticas

Não poderão ser realizadas atividades políticas dentro das dependências da CYDER Tecnologia Ltda e seus clientes. Os colaboradores/fornecedores/terceiros que desejarem se engajar em atividades políticas devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora das dependências e do horário da prestação de serviços e ainda sem qualquer tipo de associação a CYDER Tecnologia Ltda.

III – Segurança do Trabalho

Os colaboradores/fornecedores/terceiros deverão cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, sejam elas previstas na legislação brasileira ou nas políticas internas publicadas pela CYDER Tecnologia Ltda.

IV – Uso de bens e recursos

O uso de bens e recursos, como aparelhos de comunicação, computadores e celulares corporativos, da CYDER Tecnologia Ltda, especialmente os colocados à disposição dos colaboradores/terceiros, deve ser feito de modo responsável e consciente, para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos da CYDER Tecnologia Ltda ou om as disposições destas Regras.

Em relação a tais bens e recursos, é vedado aos Colaboradores/ Terceiros:

• Usar acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da CYDER Tecnologia Ltda para atividades ilegais, antiéticas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, tais como jogos de azar, pornografia, prática de crimes, etc., ficando ressalvados os casos autorizados de acesso necessário, em virtude das atribuições profissionais exercidas;

• Compartilhar senhas e/ou usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos da CYDER Tecnologia Ltda em desacordo com as respectivas políticas de segurança da informação e uso de redes sociais adotadas pela CYDER Tecnologia Ltda;

• Usar bens, recursos, relatórios internos ou informações da CYDER Tecnologia Ltda em benefício próprio ou para favorecer terceiros.

V – Imagem e marcas

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem zelar pela preservação da imagem e das marcas da CYDER Tecnologia Ltda. Isso significa ter atitudes condizentes com os valores da CYDER Tecnologia Ltda e adotar as seguintes posturas em seu cotidiano:

• Referir-se a CYDER Tecnologia Ltda e/ou aos Colaboradores e Fornecedores AD sempre de forma respeitosa;

• Não utilizar as marcas da CYDER Tecnologia Ltda fora do âmbito de suas atividades profissionais e somente na medida expressamente autorizada no contrato;

• Interagir com outras organizações sempre de forma profissional;

• Quando for o caso, utilizar uniformes ou itens com as marcas da CYDER Tecnologia Ltda sempre com responsabilidade;

• Informar às áreas competentes da CYDER Tecnologia Ltda qualquer situação em que haja mau uso das marcas e/ou prejuízo à imagem da CYDER Tecnologia Ltda.

 

Conflito de Interesses

Os Colaboradores/Fornecedores/Terceiros devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibidas a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesses. É ainda vedado aos fornecedores usar a visibilidade ou o prestígio da CYDER Tecnologia Ltda para influenciar autoridades ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.

9. Vigência

O Código é válido por tempo indeterminado e foi devidamente distribuído a todos os integrantes da CYDER Tecnologia Ltda, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes.